O pedido de seguro-desemprego no Poupatempo está na relação de serviços oferecidos pelo programa que precisam de reserva prévia.
ATENÇÃO: consultar a disponibilidade do serviço pelo site oficial ou pelo aplicativo do Poupatempo
A pessoa que deseja dar entrada neste direito trabalhista deve marcar data e horário com antecedência pelo site oficial do órgão ou pelo aplicativo.
O seguro-desemprego no Poupatempo é disponibilizado para o trabalhador registrado por pessoa jurídica ou física com cadastro no INSS e também para o trabalhador doméstico.
Através do órgão, o cidadão pode fazer os requerimentos a seguir:
- 1ª solicitação
- 2ª solicitação
- 3ª solicitação em diante
- Liberação de atas judiciais
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador que se enquadrar nos critérios abaixo pode dar entrada no seguro-desemprego para receber o benefício:
1. Tiver sido dispensado sem justa causa;
2. Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
4. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
5. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Seguro-desemprego regras
Precisa saber como funcionam as regras para receber o seguro-desemprego? Veja todas as informações e esclareça suas dúvidas:
Seguro-desemprego pra trabalhador formal
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Poupatempo agendamento seguro-desemprego
O primeiro passo para agendar o atendimento de seguro-desemprego no Poupatempo é se cadastrar no site do programa.
Esse cadastro é rápido e simples de ser efetuado. Você vai precisar informar seus dados pessoais e clicar no link de confirmação que é enviado para o seu e-mail. Entenda como funciona.
Cadastro Poupatempo
1. Entre no site oficial do Poupatempo pelo endereço www.poupatempo.sp.gov.br;
2. Agora clique no botão ‘Meu acesso’;
3. Para continuar, clique no botão ‘Cadastre-se’;
4. Digite o seu CPF e clique em ‘Avançar’;
5. Na próxima tela, preencha as informações necessárias; após finalizar o preenchimento, o Poupatempo vai enviar um link de confirmação para o seu e-mail;
6. Clique no link para confirmar o seu cadastro;
Agora você já está com o cadastro pronto para agendar o serviço de seguro-desemprego. Veja como prosseguir.
Agendamento seguro-desemprego Poupatempo
1. Digite suas informações de login e senha;
2. Clique no botão ‘Agendamento’;
3. Em seguida, clique na opção Seguro Desemprego (SERT – Poupatempo);
4. Escolha posto, data e horário;
5. Para finalizar, clique em ‘Confirmar agendamento’.
Ao realizar esses passos, você vai visualizar a confirmação do agendamento e o protocolo gerado pelo Poupatempo.
Lembre-se de anotar ou imprimir o número, pois será necessário apresentá-lo no dia do atendimento.
Documentos seguro-desemprego Poupatempo
Veja agora a lista de documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego no Poupatempo. Note que os itens estão separados por tipo de atendimento, e que a documentação pode mudar de acordo com a solitação.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (1ª, 2ª ou 3ª solicitação em diante)
RG – original
Carteira de Trabalho – original
Cartão PIS/PASEP – original
Requerimento de seguro-desemprego (com numeração iniciada em 77) – duas vias originais (verde e marrom)
Holerite – original (os três últimos holerites, imediatamente anteriores ao mês da rescisão)
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – original (contendo demissão sem justa causa ou por ordem judicial)
CPF – original
Comprovante de depósito ou de saque do FGTS – original ou cópia simples (somente se o Alvará Judicial não expressar a liberação do FGTS)
Termo de Quitação – original (para contratos com menos de um ano)
Termo de Homologação – original (para contratos com mais de um ano)
Comprovante de escolaridade – original e cópia simples
Comprovante de endereço – original e cópia simples (em nome do requerente, de seu cônjuge ou familiar)
Termo de Audiência – original e cópia simples
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (Liberação de atas judiciais)
RG – original
Carteira de Trabalho – original
Cartão PIS/PASEP – original
Requerimento de seguro-desemprego (com numeração iniciada em 77) – duas vias originais (verde e marrom)
CPF – original
Comprovante de depósito ou de saque do FGTS – original ou cópia simples (somente se o Alvará Judicial não expressar a liberação do FGTS)
Comprovante de escolaridade – original e cópia simples
Comprovante de endereço – original e cópia simples (em nome do requerente, de seu cônjuge ou familiar)
Termo de Audiência – original e cópia simples
Empregado Doméstico (entrada no seguro-desemprego)
RG – original
Carteira de Trabalho – original
CPF – original
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual – Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – original
Termo de Audiência – original e cópia simples
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – original (contendo demissão sem justa causa ou por ordem judicial)
Comprovante de escolaridade – original e cópia simples
Comprovante de endereço – original e cópia simples (em nome do requerente, de seu cônjuge ou familiar)
Empregado Doméstico (liberação de Ata Judicial)
RG – original
Carteira de Trabalho – original
CPF – original
Termo de Audiência – original e cópia simples
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual – Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – original
Seguro-desemprego Poupatempo: como dar entrada
Acompanhe a relação de condições para dar entrada no seguro-desemprego no Poupatempo. As listas estão divididas por trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica e empregado doméstico.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (1ª solicitação)
Deve agendar o atendimento com antecedência.
Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
Precisa ter recebido, ao menos, 12 salários, consecutivos ou não, nos 18 últimos meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
Precisa ter trabalhado com registro em Carteira por, ao menos, 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
Deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias corridos, contados a partir da data da demissão expressada na Carteira de Trabalho ou no acordo judicial.
Precisa ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.
Precisa ter sido admitido no último empreso por contrato com tempo indeterminado.
Não pode estar recebendo recursos do INSS.
Não pode possuir renda própria.
Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (2ª solicitação)
Deve agendar o atendimento com antecedência.
Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
Precisa ter recebido, ao menos, 9 salários, consecutivos ou não, nos 12 últimos meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
Precisa ter trabalhado com registro em Carteira por, ao menos, 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
Precisa apresentar um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.
Deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias corridos, contados a partir da data da demissão expressada na Carteira de Trabalho ou no acordo judicial.
Precisa ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.
Precisa ter sido admitido no último empreso por contrato com tempo indeterminado.
Não pode estar recebendo recursos do INSS.
Não pode possuir renda própria.
Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (3ª solicitação em diante)
Deve agendar o atendimento com antecedência.
Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
Precisa ter recebido, ao menos, 6 salários consecutivos antes da data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
Precisa ter trabalhado com registro em Carteira por, ao menos, 6 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
Precisa apresentar um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.
Deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias corridos, contados a partir da data da demissão expressada na Carteira de Trabalho ou no acordo judicial.
Precisa ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.
Precisa ter sido admitido no último empreso por contrato com tempo indeterminado.
Não pode estar recebendo recursos do INSS.
Não pode possuir renda própria.
Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (liberação de atas judiciais)
Deve agendar o atendimento com antecedência.
Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
Deve ter dado entrada no seguro-desemprego.
Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Empregado doméstico (solicitação do seguro-desemprego)
Deve agendar o atendimento com antecedência.
Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
Precisa ter sido demitido sem justa causa ou por ordem judicial.
Precisa ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.
Deve estar inscrito no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Precisa ser contribuinte individual da Previdência Social.
Não pode estar recebendo qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Não pode ter renda de qualquer natureza.
Deve apresentar um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.
Deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 90 dias corridos, contados a partir da data da demissão expressada na Carteira de Trabalho.
Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Empregado doméstico (liberação de Ata Judicial)
Deve agendar o atendimento com antecedência.
Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
Deve ter dado entrada no seguro-desemprego.
Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.